Luz Verde para o Crédito Rural: Projeto Histórico Blinda Agricultura Familiar com Fundo Garantidor de R$ 500 Milhões

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na última quinta-feira (26) ao aprovar um projeto de lei que visa solidificar o acesso de milhares de agricultores familiares ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A iniciativa, que agora segue para sanção presidencial, representa um marco no fortalecimento do setor, especialmente em um cenário econômico desafiador, onde o endividamento e as barreiras de crédito são preocupações constantes.

Na essência, a proposta legislativa introduz um mecanismo crucial de mitigação de riscos para as instituições financeiras. Caso o produtor rural familiar não consiga honrar seu compromisso de empréstimo, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) poderá intervir, cobrindo parte do prejuízo bancário. Esta medida é estratégica para reduzir a percepção de risco por parte dos bancos, incentivando-os a ampliar a oferta de financiamento a um segmento vital para a economia e a segurança alimentar do país.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto aprovado autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do FGO especificamente para garantir operações financeiras destinadas à agricultura familiar. Esta alteração se integra à Lei nº 13.999/20, que originalmente instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), estendendo agora sua abrangência para englobar um setor produtivo de fundamental importância.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) manifestou seu entusiasmo com a aprovação, classificando o projeto de lei como “fundamental” para a sobrevivência e o desenvolvimento da agricultura familiar. Arnaldo Brito, assessor de Política Agrícola da entidade, enfatizou que “essa autorização está dentro da nossa demanda e de acordo com aquilo que sempre defendemos”. Um dos pontos mais celebrados pela Contag é a inclusão das cooperativas nesse novo arcabouço de garantia, um benefício que antes não estava disponível para essas organizações.

“É uma conquista da agricultura familiar e para quem produz alimento saudável”, reitera Brito, destacando que o fundo garantidor tem o potencial de facilitar, de forma significativa, o acesso ao crédito para cooperativas e agroindústrias familiares que historicamente enfrentam entraves para apresentar as garantias exigidas nas operações financeiras. A expectativa é que esta facilidade traduza-se em maior disponibilidade de recursos para investimento em infraestrutura, capital de giro para o dia a dia das operações e fomento à comercialização da produção, impulsionando a competitividade e a resiliência do setor.

Contudo, a efetivação e os detalhes operacionais da medida dependerão de um ato conjunto a ser emitido pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda. Este ato ministerial será crucial para definir como os recursos serão alocados, estabelecer os limites máximos de garantia por operação e, principalmente, determinar os critérios de elegibilidade para os agricultores familiares e cooperativas que poderão se beneficiar do FGO. Além disso, caberá a este normativo indicar quais operações específicas do Pronaf estarão aptas a receber a cobertura do fundo garantidor.

Os bancos autorizados a operar linhas de crédito rural no âmbito do Pronaf poderão solicitar essa garantia, desde que respeitados os limites proporcionais de suas respectivas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas do Fundo Garantidor de Operações. Esta salvaguarda visa assegurar a sustentabilidade e a equidade na distribuição dos benefícios.

Apesar do otimismo da Contag e dos proponentes da medida, há ressalvas e críticas. Ademiro Vian, consultor especializado em finanças do agronegócio, expressa uma perspectiva divergente. Para Vian, ao estender o alcance do Fundo Garantidor de Operações, os agricultores familiares acabam sendo equiparados a microempresários dentro do arcabouço legal. “Ao meu ver, essa mudança não é o caminho mais adequado”, observa o especialista, levantando questões sobre a adequação da medida.

Vian argumenta que o texto aprovado na Câmara institui o que ele chama de “dupla garantia”. Ele pontua que os produtores rurais já enquadrados no Pronaf contam com mecanismos obrigatórios de proteção ao crédito, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que já cobre perdas de produção. “Sendo assim, não vejo nenhum sentido técnico e financeiro para incluir os agricultores familiares no Fundo Garantidor de Operações de Crédito”, conclui o consultor, questionando a necessidade e a eficiência da nova garantia em face das salvaguardas já existentes.

Em relação a possíveis riscos para o Orçamento ou as contas da União, o relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), garantiu que a medida não acarretará impactos fiscais imediatos. O deputado salientou que os R$ 500 milhões destinados às operações do Pronaf representam uma fração mínima da robusta capacidade financeira do FGO. Em dezembro de 2024, conforme o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio Fundo Garantidor de Operações, o fundo detinha um impressionante total de R$ 43 bilhões em ativos, demonstrando sua solidez e capacidade para absorver a nova demanda sem comprometer sua estabilidade.

Fonte: [NOTICIAS] CANAL RURAL

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