Brasília, DF – Em uma decisão proferida nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um mandado de segurança que visava compelir a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as relações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A medida cautelar buscava intervir na autonomia do Poder Legislativo para a constituição de comissões investigativas.
A fundamentação da negativa por parte do ministro Zanin centrou-se na ausência de provas robustas que pudessem caracterizar uma omissão ilegal por parte do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo o magistrado, para a concessão de um mandado de segurança, é imprescindível a apresentação de evidências claras e inequívocas da violação de um direito líquido e certo, o que, em sua avaliação, não foi demonstrado no caso concreto. Não foram apresentados documentos que comprovassem uma recusa explícita ou uma inércia deliberada por parte da presidência da Casa.
O requerimento para a instalação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro. Zanin salientou que o lapso temporal de pouco mais de um mês, transcorrido entre a solicitação e a decisão judicial, não é suficiente para configurar uma omissão ou uma resistência indevida por parte de Hugo Motta. Em suas palavras, o ministro escreveu: “A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida ‘resistência pessoal’ da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento.” Este posicionamento reforça a prerrogativa do Poder Legislativo em gerenciar seus prazos internos para a tramitação de tais iniciativas.
Importante destacar, contudo, que a decisão de Zanin não representa uma proibição à futura instalação da CPI na Câmara. O ministro fez questão de ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar o mandado de segurança, não vedou a criação da comissão. A negativa se deu estritamente pela falta de comprovação de omissão por parte da autoridade legislativa. Desta forma, a prerrogativa para decidir sobre a instauração da CPI permanece com a Câmara dos Deputados, que poderá, se assim entender, dar prosseguimento ao tema de forma autônoma.
Ao final de sua deliberação, o ministro determinou que a decisão seja formalmente comunicada à presidência da Câmara. O objetivo é que a liderança da Casa Legislativa possa, a partir de então, avaliar internamente os próximos passos a serem tomados em relação ao requerimento para a instalação da CPI do Banco Master. A comunicação visa garantir que a Câmara esteja ciente da fundamentação do STF e possa proceder conforme seu regimento interno e suas prioridades políticas.
A relatoria deste mandado de segurança coube ao ministro Cristiano Zanin após uma indicação de suspeição por parte do ministro Dias Toffoli. Toffoli declarou-se impedido por “motivo de foro íntimo”. A suspeição, que foi manifestada no mês passado, abrange todos os processos relacionados ao Banco Master, assegurando a imparcialidade na análise de matérias que envolvam a instituição financeira no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: www.metropoles.com



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