A Justiça do Trabalho registrou um marco inédito em 2025, desembolsando a impressionante quantia de R$ 50,6 bilhões a reclamantes. Este valor representa o maior montante de toda a série histórica, refletindo um aumento significativo no volume de ações trabalhistas, que atingiram a marca de 2,3 milhões no mesmo período – um crescimento de 8,7% em comparação com 2024 e o maior patamar desde a promulgação da Reforma Trabalhista em 2017.
Esse avanço sem precedentes é amplamente atribuído à expansão do acesso ao sistema judiciário, em parte facilitada por decisões que desburocratizaram a concessão de gratuidade por autodeclaração. Tal cenário tem gerado uma pressão considerável sobre o caixa das empresas, que, buscando celeridade e mitigação de riscos, passaram a priorizar acordos para resolver litígios de forma mais rápida.
Especialistas da área jurídica oferecem diferentes perspectivas para entender o fenômeno. Segundo o advogado Ricardo Calcini, a queda inicial de processos pós-reforma foi um efeito imediato da nova legislação, mas a consolidação do acesso à Justiça pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 2021 impulsionou novamente o número de ações. Ele também aponta que divergências na interpretação da lei contribuíram para elevar os valores pagos, levando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a estabelecer teses orientadoras.
O TST revela que os acordos corresponderam a 44,15% do total pago (R$ 22,4 bilhões), enquanto as execuções somaram 43,6% (R$ 22 bilhões) e os acordos espontâneos 12,25% (R$ 6,2 bilhões). A advogada Lia Ayub ressalta que, embora acordos extrajudiciais sejam eficazes para disputas pontuais, eles não garantem quitação total do contrato, podendo gerar riscos futuros para as empresas. Alipio Maria Júnior complementa que campanhas de conciliação, acordos homologados em juízo e o uso crescente de tecnologia e inteligência artificial também têm acelerado os julgamentos e execuções, contribuindo para o recorde.
A advogada Estela Nunes adiciona que as regras de gratuidade continuam a incentivar a litigância, e a ausência de custos em caso de derrota é um fator crucial para o acúmulo de processos. Além disso, a eficácia aprimorada das ferramentas de bloqueio e rastreamento de patrimônio tem pressionado as empresas a buscar acordos para evitar cobranças forçadas, consolidando uma tendência de maior judicialização e, consequentemente, de pagamentos mais vultosos na esfera trabalhista.
Fonte: POLITICA – Revista Oeste



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