Em uma decisão unânime que repercutirá no cenário eleitoral de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (23) que as novas regras da Lei Antifacção, que visavam restringir o direito de voto de presos provisórios, não terão validade para o pleito de outubro. A medida, que foi sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é considerada inaplicável pela Corte Eleitoral devido a um fundamental princípio constitucional.
A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada, introduziu duas modificações significativas no Código Eleitoral. Conforme o texto original, indivíduos sob custódia provisória seriam impedidos de se alistar como eleitores e, para aqueles já registrados, seus títulos seriam automaticamente cancelados. A intenção era reformular a participação dessa parcela da população nas urnas.
Contudo, o entendimento do TSE foi de que tais regras não podem ser implementadas no atual ciclo eleitoral, pois ferem diretamente o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Este princípio estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que ocorram em um período inferior a um ano da data de sua vigência, assegurando previsibilidade e segurança jurídica ao processo democrático.
A controvérsia chegou ao plenário do TSE após um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre a real necessidade de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, dada a existência da nova legislação que impactava o direito de voto dos presos provisórios. A consulta abriu caminho para a análise aprofundada da constitucionalidade e aplicabilidade da lei.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, enfatizou em seu parecer a importância irrefutável do princípio da anualidade eleitoral. “A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, ressaltou o magistrado, defendendo a estabilidade das “regras do jogo” democrático.
É importante notar que a restrição de voto para presos provisórios já havia sido objeto de intenso debate durante a tramitação da Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, no Senado Federal. À época, o trecho foi retirado de pauta por receios de inconstitucionalidade, uma vez que o artigo 15 da Constituição Federal estipula que a perda de direitos políticos só ocorre após o trânsito em julgado de uma condenação, ou seja, quando a decisão judicial se torna definitiva.
Adicionalmente, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) já havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando os dispositivos da lei. Para a entidade, a imposição de tal medida violaria frontalmente o princípio da presunção de inocência e poderia acarretar efeitos irreversíveis e injustos no processo eleitoral, agravando a discussão jurídica em torno da questão.
Fonte: BAND JORNALISMO