A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) tem sido alvo de escrutínio após a revelação de que desembolsou R$ 8,3 milhões em indenizações para procuradores, entre junho de 2025 e abril de 2026. O montante foi pago sob a justificativa de “acúmulo de acervo”, uma expressão que designa o aumento de atribuições e carga de trabalho dos servidores.
Este benefício peculiar permite que os procuradores convertam folgas não usufruídas em dinheiro, somando valores significativos aos seus vencimentos. A situação ganha complexidade ao considerar que os salários dos procuradores municipais já oscilam entre R$ 44,2 mil e R$ 46,3 mil, superando a remuneração bruta do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), fixada em R$ 39 mil. A indenização por acúmulo de acervo é paga sem incorporação aos vencimentos, elevando o rendimento líquido dos beneficiários e, segundo a PGM-SP, sem gerar impacto sobre o orçamento municipal, uma vez que os recursos são custeados pelo Fundo Especial de Despesas da Procuradoria, abastecido, entre outras fontes, por honorários de sucumbência — valores pagos pela parte derrotada em processos judiciais.
O mecanismo, instituído em dezembro de 2023 e regulamentado pela PGM-SP em junho de 2025, inicialmente previa 20 situações que poderiam justificar a concessão da vantagem. Contudo, essa lista foi drasticamente expandida para 74 hipóteses, englobando desde o exercício de funções de chefia e participação em conselhos e comitês internos até atividades ligadas ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria. Cada dia de folga não utilizado e convertido em indenização representa cerca de R$ 1,4 mil pagos ao procurador, evidenciando o potencial de ganhos adicionais consideráveis para os servidores.
A controvérsia em torno dessas indenizações se intensificou em março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vedar o pagamento da chamada licença compensatória a magistrados e membros do Ministério Público, estendendo os efeitos da decisão a advogados públicos, integrantes de Tribunais de Contas e defensores públicos. Em tese, essa medida alcança as procuradorias municipais, levantando questionamentos sobre a continuidade dos pagamentos em São Paulo.
Apesar do claro posicionamento do STF, a Procuradoria paulistana não informou se pretende interromper os pagamentos. Especialistas em Direito administrativo, como o advogado e professor Vitor Barretta, reiteram que o entendimento da Corte é explícito quanto à proibição do benefício e sua aplicação à advocacia pública. Contudo, ele pondera que, para aqueles que não estão diretamente dentro do processo em que o ministro Flávio Dino tomou a decisão liminar (confirmada pelo plenário do STF em fevereiro e março, respectivamente), a aplicação automática pode depender de uma provocação jurídica.
Os números apresentados pela própria PGM-SP revelam uma ampla abrangência do benefício: em dezembro de 2025, 396 dos 404 procuradores receberam indenizações por acúmulo de acervo, com valores que variavam de R$ 5,3 mil a R$ 32,5 mil. O servidor com o maior recebimento naquele mês somou a indenização de R$ 32,5 mil à remuneração ordinária de R$ 45,4 mil. A falta de avanço no Congresso Nacional em propostas voltadas ao combate dos chamados “supersalários” contribui para a persistência dessas discussões no funcionalismo público brasileiro, com projetos em estágios preliminares de tramitação.
Fonte: POLITICA – Revista Oeste