Uma recente portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 22 de junho de 2026, gerou repercussão ao designar militares para cargos na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República utilizando os nomes “Fulano de Tal” e “Cicrano de Tal”. A peculiaridade na nomenclatura empregada nos documentos oficiais capturou a atenção do público e da mídia, levantando questões sobre a formalidade e precisão linguística em atos governamentais.
O ato em questão, assinado por Vinícius Damasceno do Nascimento, diretor do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do GSI, tinha como objetivo designar três militares para a função de assistente na Secretaria de Segurança Presidencial. Além do sargento da Marinha Márcio Adriano de Jesus Leite, a portaria mencionou, de forma notável, um major do Exército identificado apenas como “Fulano de Tal” e um tenente da Polícia Militar do Distrito Federal, referido como “Cicrano de Tal”.
O que realmente chamou a atenção na publicação foi o detalhe linguístico empregado. Em português, as formas tradicionalmente aceitas e utilizadas para se referir a pessoas indeterminadas são “fulano”, “sicrano” e “beltrano”. A inserção de “Cicrano de Tal” na portaria oficial, em vez da forma consagrada “Sicrano”, gerou um debate sobre a adequação da linguagem em documentos de tamanha importância e formalidade.
Embora expressões como “cicrano”, “ciclano”, “mengano” ou “perengano” possam ser encontradas no uso popular e informal da língua, é crucial notar que elas não estão registradas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), editado pela Academia Brasileira de Letras (ABL). Consequentemente, a norma culta da língua portuguesa estabelece “sicrano” como a grafia correta e formal para essa finalidade, contrastando diretamente com a forma utilizada na portaria do GSI, o que sublinha a importância da revisão e padronização linguística em textos oficiais.
Fonte: *Google Trends*