A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18) com um pedido de suspensão e declaração de inconstitucionalidade da recém-promulgada Lei da Dosimetria. A ação, movida em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contesta a legislação aprovada após o Congresso derrubar o veto presidencial, sob a presidência do Senado por Davi Alcolumbre em 8 de maio.
A controversa lei em questão é vista como uma brecha que pode resultar na redução das penas de indivíduos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Entre os casos potencialmente afetados, destaca-se a condenação de 27 anos e três meses do ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionada à trama golpista. A preocupação central reside na possibilidade de a lei abrandar a resposta penal para crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
Para fundamentar sua solicitação ao STF, a AGU detalhou uma série de violações constitucionais inerentes à nova legislação. O órgão argumenta que a lei promove um abrandamento da resposta penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que, por sua vez, configura uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais e agride o princípio da proporcionalidade. Esta abordagem, segundo a Advocacia-Geral, compromete a seriedade da punição em face da gravidade das infrações.
Além disso, a AGU aponta uma grave ofensa ao princípio da individualização da pena. Ao estabelecer regras de progressão de regime automáticas e mais brandas, prevendo apenas 1/6 da pena, permitindo remição em regime domiciliar e impondo o concurso formal obrigatório, o texto legal retira do juiz a prerrogativa e a capacidade de adequar a punição à gravidade concreta e às particularidades de cada conduta criminosa. A manifestação da AGU também classifica a norma como uma ‘revisão penal disfarçada’, concebida para mitigar decisões judiciais específicas e já transitadas em julgado, caracterizando, assim, uma invasão clara à competência exclusiva do Poder Judiciário e uma flagrante violação da separação dos Poderes.
O documento da Advocacia-Geral ainda sustenta que houve um desvio de finalidade e uma atuação isolada na criação da lei, uma vez que ela foi desenhada especificamente para beneficiar os condenados pelos eventos de 8 de janeiro, violando o princípio da impessoalidade, que exige tratamento igualitário perante a lei. Por fim, a AGU alega afronta a cláusulas pétreas e mandados de criminalização, contrariando a exigência constitucional de repressão qualificada contra grupos que atentam contra a ordem democrática. Há também uma violação da isonomia, pois o sistema criado pela lei confere a crimes contra a democracia um tratamento mais brando do que a crimes patrimoniais comuns, gerando uma inversão hierárquica injustificável dos valores protegidos pelo ordenamento jurídico.
A solicitação formal da AGU ao STF expressa: ‘Decorrente da aplicação imediata e potencialmente irreversível da lei penal mais benéfica (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal) aos processos em curso e às execuções pendentes, manifesta-se pela concessão da medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei nº 15.402/2026, e, no mérito, pela declaração de sua inconstitucionalidade.’ O caso agora aguarda análise do Supremo Tribunal Federal, que determinará a validade e a aplicação da controversa Lei da Dosimetria.
Fonte: BAND JORNALISMO