STF Rejeita Destaque sobre Revisão de Aposentadoria do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a reafirmar seu entendimento contrário à Revisão da Vida Toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na terça-feira (19), o ministro Edson Fachin retirou um pedido de destaque que remeteria o caso ao plenário físico, restabelecendo a decisão majoritária de rejeição de mais um recurso referente ao tema. A deliberação se deu em um julgamento virtual, realizado entre 1º e 11 de maio, onde os ministros votaram por 7 a 1.

A decisão em questão refere-se à rejeição de um quarto embargo de declaração, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Com a retirada do destaque por Fachin, o entendimento prevalecente, já formado pela maioria no julgamento virtual, pela rejeição do recurso, foi mantido, evitando que o processo recomeçasse do zero.

O relator, ministro Nunes Marques, cujo entendimento considerou o recurso protelatório e o tema amplamente debatido, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro Dias Toffoli votou a favor dos aposentados, buscando garantir o direito à revisão para aqueles que acionaram a Justiça entre os anos de 2019 e 2024.

A chamada “revisão da vida toda” é uma demanda antiga de sindicatos e aposentados, que defendem um recálculo total das aposentadorias, incluindo todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida. Essa reivindicação baseia-se na alegação de prejuízos causados por regras de transição desfavoráveis, implementadas em reformas previdenciárias passadas, que excluíram contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo.

O histórico do tema no Supremo é marcado por reviravoltas. Em 2022, o STF chegou a conceder vitória aos aposentados, em um julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, cujo resultado serviria de precedente para todos os casos similares. Contudo, em 2024, o plenário reverteu essa tese, em duas ADIs, validando a aplicação das regras de transição do fator previdenciário que desconsideravam as contribuições anteriores a 1994.

Com essa nova rejeição, que segue outro recurso negado na semana anterior (RE 1.276.977), a CNTM teve seu último esforço para garantir o direito dos aposentados que buscaram a Justiça entre 2019 e 2024 frustrado. As duas decisões recentes determinam o trânsito em julgado do tema, fechando, assim, o caminho para a apresentação de novos recursos sobre a matéria.

Fonte: BAND JORNALISMO

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