O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão significativa nesta segunda-feira (16), determinando que o ex-deputado federal Roberto Jefferson efetue o pagamento de uma multa avaliada em cerca de R$ 450 mil. O prazo estipulado para a quitação é de dez dias, condição imposta para que seu pedido de progressão de pena seja devidamente analisado pela Corte.
A condenação inicial de Roberto Jefferson pelo STF somava nove anos, um mês e cinco dias de prisão. As acusações incluíram crimes de calúnia, homofobia, incitação à abolição do Estado Democrático de Direito e dano qualificado. Com a posterior prescrição dos dois últimos crimes, a pena foi ajustada para sete anos e sete meses. Adicionalmente, foi imposta uma multa de 120 dias-multa, onde cada dia equivalia a cinco salários mínimos, totalizando cerca de R$ 949,2 mil. Segundo o documento, resta ainda o pagamento de 60 dias-multa, perfazendo os aproximadamente R$ 450 mil ora cobrados.
A trajetória carcerária de Roberto Jefferson tem sido marcada por fases distintas. Ele foi detido preventivamente em 2021 e, desde maio de 2025, encontra-se em prisão domiciliar. O cumprimento efetivo da pena condenatória, também em regime domiciliar, teve início em janeiro do ano corrente. A decisão atual de Moraes surge como um novo capítulo em seu processo judicial.
Em sua deliberação, o ministro Moraes destacou informações da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que indicam que Jefferson, aos 71 anos, já cumpriu sete anos e sete meses em regime fechado, incluindo o período da prisão preventiva. Contudo, o ex-parlamentar ainda possui quatro anos e sete meses de pena a serem cumpridos. Adicionalmente, Moraes exigiu que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro forneça, em 48 horas, um relatório detalhado sobre o comportamento de Roberto Jefferson.
Fonte: POLITICA – Revista Oeste



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