Caos no RJ: Dezenas de Ciclomotores APREENDIDOS em Blitz IMPLACÁVEL após Decreto Chocante!

O Rio de Janeiro amanheceu nesta segunda-feira (6) sob uma nova e rigorosa fiscalização de trânsito, que já resultou na apreensão de 32 ciclomotores e autopropelidos irregulares. A ação é uma resposta direta à publicação de um novo decreto municipal que estabelece normas mais rígidas para a circulação de bicicletas, patinetes e motos elétricas na capital fluminense. As equipes de fiscalização, atuando em diversos pontos da cidade, iniciaram uma verdadeira caça aos veículos que não se enquadram nas novas diretrizes, muitos deles sendo alugados de forma ilícita.

A urgência na implementação destas novas regras é compreensível e lamentavelmente contextualizada por tragédias recentes. O decreto foi publicado exatamente uma semana após um fatal acidente na Tijuca, zona norte da cidade, onde Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e seu filho, Francisco Farias Antunes, de apenas 9 anos, perderam a vida ao serem atingidos por um ônibus enquanto utilizavam uma bicicleta elétrica. Este trágico evento acentuou a necessidade premente de uma regulamentação mais efetiva para garantir a segurança no trânsito e proteger tanto os usuários desses veículos quanto os pedestres e demais condutores.

O conjunto de regras estabelecido pela Prefeitura do Rio de Janeiro é abrangente e foca em aspectos cruciais da mobilidade. Ele define novos limites de velocidade para diferentes tipos de veículos e vias, torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e detalha as diretrizes para a fiscalização, que será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) e da Guarda Municipal. Embora o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja o órgão federal que diferencia os tipos de veículos e suas características técnicas, a prerrogativa de regulamentar a circulação dentro do perímetro urbano cabe às prefeituras, uma autonomia que o Rio de Janeiro agora exerce com vigor.

Para melhor organização e clareza, o decreto fluminense categoriza os veículos elétricos em três grupos distintos. O primeiro engloba os Ciclomotores e Autopropelidos, que incluem as populares motos elétricas ou mobiletes de duas ou três rodas, caracterizados pela ausência de pedais. Em seguida, as Bicicletas Elétricas, que são veículos motorizados, mas que mantêm assento e pedais funcionais, permitindo também a propulsão humana. Por fim, os Patinetes Elétricos, dispositivos de mobilidade individual que têm ganhado cada vez mais espaço nas paisagens urbanas.

As normas de velocidade são um ponto central da regulamentação. Para bicicletas e patinetes elétricos, a velocidade máxima permitida em ciclovias foi fixada em 25 km/h. Nas calçadas, a regra é ainda mais restritiva, reforçando a preferência absoluta do pedestre: veículos elétricos só podem circular se mantiverem uma velocidade não superior a 6 km/h, equivalente a um passo rápido. Já para ciclomotores e mobiletes, a circulação é permitida exclusivamente na faixa da direita em vias cuja velocidade máxima não ultrapasse 60 km/h, sendo terminantemente proibidos em avenidas com limites superiores a esse patamar, buscando concentrar esses veículos em áreas de menor risco e maior controle.

Outra mudança significativa e de impacto direto é a obrigatoriedade do uso de capacete, estendida agora a todos os condutores de motos, bicicletas e patinetes elétricos, uma medida fundamental para a segurança individual em caso de acidentes. Além disso, as motos elétricas passam a exigir emplacamento, registro e licenciamento, equiparando-se a outros veículos automotores. A prefeitura concedeu um prazo de regularização para esses veículos, que se estende até o final de 2026, oferecendo um período para que os proprietários se adequem às novas exigências sem penalidades imediatas.

O descumprimento de qualquer uma dessas novas normas acarretará sérias consequências para os infratores. As punições estão alinhadas com o Código de Trânsito Brasileiro e variam desde multas de natureza média a gravíssima, dependendo da infração cometida. Em casos mais severos, o infrator pode até mesmo ter sua habilitação retida, reforçando o compromisso das autoridades municipais em garantir a ordem e a segurança nas vias do Rio de Janeiro.

Fonte: BAND JORNALISMO

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