A democracia brasileira, alicerçada no pluralismo político, reconhece a legitimidade da participação de diversas visões de mundo no debate público. Este princípio, salvaguardado pela Constituição de 1988, estende-se à voz religiosa, que não deve ser confinada ao âmbito privado, mas sim valorizada como componente essencial da esfera cívica. Contudo, movimentos recentes têm gerado apreensão ao tentarem, sob a égide da fiscalização, ressuscitar teses jurídicas já refutadas para cercear a atuação de cristãos, pastores e líderes religiosos no processo eleitoral, levantando questões sobre os limites da liberdade de expressão e da participação cívica em um Estado laico.
Nesse cenário, a atuação de grupos como o Movimento Brasil Laico tem sido observada com particular atenção. Essa organização tem promovido campanhas de patrulhamento e denúncias sistemáticas, direcionadas a pastores, igrejas e pré-candidatos de orientação cristã. A essência do equívoco dessas iniciativas reside na indistinção entre laicismo e laicidade. Enquanto o laicismo postula a exclusão da religião do espaço público, tratando o Estado como uma entidade antirreligiosa, a laicidade brasileira, conforme estabelecido em seu ordenamento jurídico, adota uma postura colaborativa. Este modelo de neutralidade benevolente reconhece o valor social das instituições religiosas e assegura o direito do cidadão de influenciar as leis com base em suas convicções morais, sem que o Estado adote uma religião oficial. Assim, a exclusão de cristãos da participação política ativa, fundamentada em seus valores, equivaleria à criação de uma cidadania de segunda classe, o que contraria frontalmente o princípio constitucional da igualdade.
É crucial sublinhar que a tese do “abuso de poder religioso”, concebida como uma categoria autônoma de ilícito eleitoral, foi explicitamente rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do REsp nº 8285/GO. A Corte Superior entendeu que a criação de tal figura por via jurisprudencial infringiria o princípio da legalidade estrita, dada a ausência de previsão para essa conduta na Lei das Inelegibilidades. Desta forma, a justiça eleitoral ratificou a proteção à liberdade de expressão religiosa, determinando que eventuais excessos devem ser coibidos por meio das categorias já existentes na legislação, como o abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação. A tentativa de instituir uma punição específica para o ambiente religioso é, portanto, interpretada como um esforço autoritário de marginalizar os cristãos da vida pública, utilizando o aparelho judicial para silenciar uma parcela significativa da população. O Direito Eleitoral já dispõe de mecanismos robustos para assegurar a isonomia do pleito, sem a necessidade de criar novas formas de repressão à fé. A legislação brasileira é inequívoca ao delimitar as atividades das organizações religiosas, classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, que devem observar as normas de ordem pública, como a proibição de distribuição de material eleitoral em templos e a vedação absoluta de doações por pessoas jurídicas, incluindo igrejas. Tais disposições tornam a tese do abuso religioso uma invenção desprovida de amparo legal.
No contexto eclesiástico, a liberdade de culto permite que líderes religiosos abordem temas políticos e orientem sobre critérios de votação, promovendo a conscientização por meio de eventos educativos, desde que não haja pedido explícito de votos ou propaganda partidária no púlpito. Adicionalmente, assim como qualquer cidadão, esses líderes mantêm o direito de declarar apoio pessoal e voto fora de suas funções litúrgicas. Candidatos, por sua vez, podem participar de missas, cultos e celebrações, recebendo orações e menções de presença em eventos religiosos, mas é vedado o uso do altar para a solicitação de votos. Essas diretrizes são consideradas adequadas para prevenir desvirtuamentos, tornando a insistência na tese do abuso de poder religioso um expediente que não visa à justiça, mas sim à imposição de um laicismo antirreligioso que desconsidera a dupla cidadania do cristão – tanto do Reino de Deus quanto da Polis terrena. Ressalta-se que o debate político é amplamente aceito e incentivado em ambientes como sindicatos, associações, escolas e universidades, sem que se cogite a criação de figuras jurídicas como o “abuso de poder sindical” ou “acadêmico” para silenciar tais vozes. Diante dessa realidade, o esforço de isolar a Igreja, buscando excluí-la de um diálogo vital para a construção social, mostra-se injustificável e discriminatório.
Se a política permeia todas as esferas da convivência humana, não há fundamento democrático que sustente a tentativa de banir o pensamento cristão da praça pública, enquanto outras instituições usufruem de plena liberdade para influenciar os rumos da nação. Conclui-se, portanto, que a política, quando exercida com integridade, representa uma ferramenta legítima a serviço do bem comum, e o uso de ‘mordaças’ ideológicas para impedir esse serviço constitui um atentado contra o próprio Estado Democrático de Direito, minando os pilares da participação e da representatividade que definem uma sociedade livre.
Fonte: NOTICIAS – Pleno News