OAB/MA Expressa Preocupação com Busca em Casa de Jornalista

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) emitiu uma nota oficial contundente, manifestando o que descreveu como “grave preocupação” após uma operação de busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luis Pablo. A ação, deflagrada em 10 de março de 2026, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma investigação que tramita sob sigilo de justiça, resultando no confisco de computadores e aparelhos celulares utilizados diretamente nas atividades profissionais do comunicador.

Para a OAB-MA, por meio de sua Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa, a medida acende um “sinal de alerta” substancial sobre as garantias constitucionais basilares no Brasil. A entidade ressaltou que a operação é particularmente preocupante por atingir de maneira direta direitos fundamentais inalienáveis, conforme estipulado na Constituição Federal. Representantes da seccional enfatizaram que a liberdade de imprensa e o livre exercício do jornalismo são pilares inegociáveis da democracia e, como tal, não podem ser cerceados ou atropelados por ações que, embora visem à investigação, extrapolam limites essenciais para a saúde democrática.

A nota da OAB-MA destacou, ademais, a fundamentação constitucional de sua preocupação, mencionando expressamente o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Carta Magna. Estes dispositivos asseguram a liberdade de expressão, a liberdade de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação, respectivamente. A apreensão de ferramentas de trabalho de um jornalista levanta questionamentos profundos sobre a possível violação dessas prerrogativas, especialmente no que tange ao sigilo da fonte, um direito que é internacionalmente reconhecido como vital para a proteção da imprensa e para a capacidade dos jornalistas de informar o público sobre assuntos de interesse público, muitas vezes sensíveis.

A entidade pontuou que o próprio Supremo Tribunal Federal possui entendimentos anteriores que preconizam a adoção de cautela máxima em ações dessa natureza. Segundo a OAB-MA, é indispensável que o sigilo da fonte e o direito de trabalhar sem interferências indevidas sejam rigorosamente respeitados, mesmo em investigações sigilosas que, por sua natureza, demandam restrições. A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da OAB-MA garantiu que seguirá acompanhando o caso de perto, com o propósito de assegurar que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa do comunicador sejam integralmente cumpridos, além de lutar pelo pleno acesso da defesa aos autos da investigação, nos termos da Constituição e da legislação vigente.

A posição da OAB-MA, formalizada em São Luís (MA) em 11 de março de 2026, reafirma o compromisso da instituição com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo. A vigilância da Ordem sobre este caso específico reflete uma preocupação mais ampla com a salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação em todo o Estado do Maranhão, reforçando a importância de um judiciário que, ao cumprir seu papel, respeite as prerrogativas profissionais e os direitos fundamentais inerentes a um Estado Democrático de Direito.

Fonte: portalnovonorte.com.br

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