O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), por meio de sua 2ª Câmara Cível, proferiu uma decisão significativa que reforça a obrigatoriedade da educação escolar regular, vedando o ensino domiciliar na ausência de legislação específica que o regulamente. A corte manteve a determinação para que um casal matricule seus dois filhos em uma instituição de ensino e confirmou a aplicação de multa e advertência aos responsáveis.
O processo, que tramita sob segredo de Justiça desde 2024, teve seu resumo divulgado na última segunda-feira, 1º de abril. O relator do caso, desembargador João Hora Neto, fundamentou seu voto em uma tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Naquela ocasião, sob a relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, o STF sentenciou que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Diante do pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, o relator considerou adequadas as sanções impostas aos pais. A decisão faz menção ao artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece penalidades para aqueles que “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.
Atualmente, o homeschooling permanece sem regulamentação em nível federal no Brasil. No Congresso Nacional, parlamentares de linha conservadora têm defendido projetos de lei que visam regulamentar essa modalidade de ensino e, inclusive, anistiar multas já aplicadas a famílias que optaram por educar seus filhos em casa, evidenciando o impasse legislativo em torno do tema.
A discussão sobre o ensino domiciliar ganhou novo fôlego nas últimas semanas, impulsionada por casos de grande repercussão. Um deles envolve o influenciador católico Tiba Camargos e sua esposa, Andréa Camargos, que enfrentam uma situação semelhante no Rio Grande do Sul em relação aos seus seis filhos. O casal, embora tenha cumprido a exigência de matrícula escolar, reiterou publicamente sua defesa pela regulamentação do ensino domiciliar, destacando os benefícios percebidos na formação de seus filhos. Outro episódio relevante ocorreu em Jales, onde um casal foi condenado por suposto abandono intelectual, resultando em um procedimento no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz responsável pelo caso, que teria feito comentários controversos em redes sociais.
Apesar do cenário brasileiro, o ensino domiciliar é uma modalidade reconhecida e integrada à legislação em diversos países, como Estados Unidos e Portugal, onde representa uma alternativa educacional para muitas famílias. Em setembro do ano passado, a Organização das Nações Unidas (ONU) chegou a reconhecer os potenciais benefícios do homeschooling em seu relatório “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”, evidenciando a pluralidade de abordagens e o debate global sobre o tema.
Fonte: POLITICA – Revista Oeste